LEI Nº 0999/1979

 

 

 “Autoriza Assinatura de Convênio com o DAE e contém outras providências”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, um Convênio para a construção de linha e rede de distribuição de energia elétrica do Distrito de Alberto Isaacson e Povoados de Buriti Grande e Boa Vista, neste Município.

Art. 2º – Para ocorrer às despesas de execução do Convênio de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do executivo Municipal autorizado a despender até a importância de Cr$2.178,641,00 (dois milhões cento e setenta e oito mil seiscentos e quarenta e um cruzeiros) através de Crédito Adicional aberto na forma que dispõe a Lei Federal nº 4320/64 de 17.03.64, em seus artigos 40 e 46.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 15 de março de 1979.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal