LEI Nº 0997/1978

 

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1979”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Martinho Campos, para o Exercício de 1979, estima a Receita em Cr$12.945.000,00(doze milhões, novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III – Anexo nº 2 da Lei nº 320/64, com o seguinte desdobramento: 1 – Receitas Correntes Cr$9.325.500,00 1-1 Receitas Tributárias 2.250.000,00 1-2 Receita Patrimonial 225.000,00 1-3 Receita Industrial 660.000,00 1-4 Transferências Correntes 5.295.000,00 1-5 Receitas Diversas 895.000,00 2 – Receita de Capital Cr$3.619.500,00 2-1 Operações de Crédito 789.000,00 2-2 Alienação de Bens móveis e Imóveis 120.000,00 2-3 Transferências de capital 2.710.500,00 Total da Receita Cr$ 12.945.000,00

Art. 3º – A Despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “Funções do Governo” e por “Unidade Orçamentária: Funções do Governo 01 Legislativo 210.000,00 03 Administração e Planejamento 2.815.000,00 04 Agricultura 140.000,00 05 Comunicação 140.000,00 08 Educação e Cultura 1.940.000,00 10 Habitação e Urbanismo 2.720.000,00 13 Saúde e saneamento 1.565.000,00 15 Assistência e Previdência 935.000,00 16 Transportes 2.480.000,00 Total das Despesas 12.945.000,00 Por Unidade Orçamentária 1 Câmara Municipal 1.1 Corpo Legislativo 135.000,00 1.2 Secretaria 75.000,00 2 Prefeitura Municipal 2.1Gabinete e Secretaria 1.395.000,00 2.2 Serviço da Fazenda 1.215.000,00 2.3 Serviço de Contabilidade 345.000,00 2.4 Serviço de Educação e Cultura 1.940.000,00 2.5 Serviço Patrimônio e Urbanismo 2.860.000,00 2.6 Serviço de Saúde, Saneamento, Assistência e Previdência 2.500.000,00 2.7 Serviço de Est. De Rodagem 2.480.000,00 12.945.000,00

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 24 de outubro de 1978.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal