LEI Nº 0996/1978

 

 

“Aprova o Orçamento Plurianual de Investimento Para o Triênio de 1979/1981”

 

A Câmara Municipal de Martinho campos, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimento do Município de Martinho Campos, para o Triênio 1979/1981, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$14.940.000,00 (quatorze milhões novecentos e quarenta mil cruzeiros).

Art. 2º – As despesas de Capital, discriminadas em quatro anexos, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: 20.000,00 20.000,00 30.000,00 70.000,00 Despesas por Funções 01 Legislativo 20.000,00 20.000,00 30.000,00 70.000,00 03 Administração e Planejamento 735.000,00 770.000,00 765.000,00 2.270.000,00 05 Comunicação 88.000,00 70.000,00 158.000,00 08 Educação e cultura 350.000,00 230.000,00 560.000,00 1.140.000,00 10 Habitação e Urbanismo 1.500.000,00 1.610.000,00 1.530.000,00 4.640.000,00 13 Saúde e Saneamento 1.050.000,00 900.000,00 1.320.000,00 3.270.000,00 16 Transportes 850.000,00 1.320.000,00 1.320.000,00 3.4000.000,00 Total 4.585.000,00 4.920.000,00 5.435.000,00 14.940.000,00

Art. 3º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, as em seqüência da alteração da receita a ser criados e suprimidos ou reformulados Projetos constantes do anexo desta Lei. Parágrafo Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1980 e 1981, estimada a prço de 1979, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 4º – esta Lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 24 de outubro de 1978.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal