LEI Nº 0995/1978

 

 

 “Estabelece o Quadro Geral de Funcionários Públicos Municipais, Fixando-lhes os Vencimentos e Contém outras Providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Quadro Geral de Funcionários Municipais, a partir de 01 de janeiro de 1979 e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser o seguinte: Classificação Cargos Vencimentos Anuais Gabinete e Secretaria da Prefeitura 1-2 3.1.1.1 – Pessoal 0307021 01 – Secretário 58.680,00 01 – Oficial Administrativo B 22.680,00 01 – Almoxarife 35.280,00 01 – Motorista 40.500,00 01 – Porteiro Contínuo 24.300,00 01 – Oficial Administrativo C 36.000,00 01 – Oficial Administrativo A 16.020,00 01 – Arquivista 26.820,00 2-2 Serviço de Fazenda 0308030 01 – Coletor Municipal 58.680,00 02 – Oficial Administrativo C 72.000,00 01 – Oficial Administrativo D 45.000,00 2-3 0308031 01 – Agente Fiscal 36.000,00 01 – Auxiliar do SIAT 44.640,00 01 – Fiscal Geral 36.000,00 03 – Fiscal de Distritos 68.040,00 2-3 Serviço de Contabilidade 0308032 01 – Contador 58.680,00 02 – Oficial Administrativo C 70.560,00 2-4 Serviço Educação e Cultura 0842188 08 – Professoras Normalistas 160.000,00 13 – Professoras Leigas 156.000,00 01 – Orientadora Educacional 32.400,00 0848247 01 – Bibliotecária 26.820,00 2-5 Serviço de Patrimônio e Urbanismo 0522097 01 – Encarregado do Matadouro 31.680,00 0522127 02 – Encarregados Posto de Correio 27.600,00 1060238 01 – Jardineiro 32.400,00 1058021 01 – Encarregado Serviço de Obras 45.000,00 1060575 01 – Enc. Ser. de Ruas, Praças e Jardins 40.500,00 2-6 Serviço de Saúde, Saneamento, Assistência e Previdência 1376447 01 – Encarregado Serviço de Água 44.100,00 1376449 01 – Auxiliar Serviço de Esgoto 31.680,00 2-7 Serviço de Estradas e Pontes 1686532 02 – Enc.Est.Rodoviária Municipal 48.900,00 1688534 02 – Motoristas 81.000,00 02 – Operador de Máquinas 99.180,00 01 – Aux. Operador de Máquinas 32.220,00 Inativos 01 – Chefe do Ser. Fazenda 76.320,00 01 – Secretário Contador 85.740,00 01 – Auxiliar Administrativo C 54.636,00 01 – Professora Rural Municipal 16.200,00

Art. 2º – Ficam fixados em Cr$60,00 (sessenta cruzeiros), mensais, por dependente, o Abono Familiar concedido.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção e auxílios em geral, até o limite das respectivas dotações orçamentárias eventuais, créditos adicionais, mediante a observância da Lei Municipal, reguladora da espécie e lavratura do competente Decreto Executivo de distribuição.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 01 de janeiro de 1979.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 24 outubro de 1978.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal