LEI Nº 0993/1978

 

 

“Dispõe Sobre Operação de Crédito”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura municipal de Martinho Campos, deste Estado, autorizada a adquirir da Firma Mesbla S.A. com sede na cidade de Belo Horizonte, à Av. do Contorno, 11.643, uma Pá Carregadeira de Rodas, marca Massey Ferguson, mod. MF 65R/250 de fabricação nacional, equipada com motor diesel Perkins, AD4-203, com 60 HP no volante a 2.000 RPM, sistema elétrico de 12 volts, conversor de toque e reversão hidráulica instantânea, caixa de marchas com 4 velocidades à frente e 4 à ré, eixo dianteiro reforçado, direção hidráulica, freios a disco no diferencial, freios de estacionamento, jogo completo de instrumentos de controle, 2 farois dianteiros e 1 traseiro, pneus dianteiros 9:00 X 16 de 10 lonas e traseiros 14:00 X 24 de 6 lonas, capacidade operacional 1620 Kg na caçamba,força de arrancamento 5.126 Kg, vão livre de descarga 2,64 m, equipada com carregador SAE, de 0,76 m3 (l j c) e 1,77 m de largura, sistema hidráulico com bomba tipo engrenagem, com vazão de 95lpm e pressão de 155/cm2, para utilização em serviços municipais, pelo preço de Cr$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros).

Art. 2º – Para atender ao disposto no artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair um financiamento de Cr$296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil cruzeiros) junto à Crefisul AS – Crédito Financiamento e Investimentos, correspondente a 80% (oitenta por cento) do preço mencionado no art. 1º , em 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e sucessivas de Cr$20.394,40 (vinte mil trezentos e noventa e quatro cruzeiros e quarenta centavos), vencendo-se a primeira delas 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de financiamento.

Art. 3º – A Prefeitura Municipal dará em alienação fiduciária à Crefisul AS. – Crédito, Financiamento e Investimentos, empresa financiadora, em garantia do fiel cumprimento de todas as obrigações decorrentes dessa operação e mencionadas no contrato principal, o próprio equipamento a ser adquirido, e dará também como garantia subsidiária a caução das parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICM, pertencente ao Município ou cota do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, que representam valor idêntico ao crédito concedido a que se refere o art. 2º da presente Lei.

Art. 4º – Para dar cumprimento a todas as suas obrigações decorrentes desse financiamento, a Prefeitura municipal assinará o indispensável contrato no qual constará todas as condições assim como outorgará a favor da Crefisul uma procuração por instrumento público, em caráter irretratável e irrevogável, até final pagamento de todas as obrigações assumidas em decorrência do contrato objeto da presente lei, com poderes expressos para que a Credora receba junto ao Banco ou Repartições Públicas competentes os valores das cotas referidas no artigo 3º, até o limite de Cr$489.465,60 (quatrocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), com todos os poderes especiais e necessários para o fiel cumprimento do mandato.

Art. 5º – Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais enquanto houver débito em decorrência da operação autorizada, suficientes para ocorrerem aos pagamentos das prestações vincendas, que compreendem amortização do principal e dos juros do empréstimo.

Art. 6º – Se, em qualquer época antes de findar o cumprimento das obrigações oriundas desse financiamento houver qualquer modificação tributária ou nas participações do Município, extinguindo ou alterando o que já existia, tudo quanto surgir, quer quanto à tributação, quer no tocante às cotas e participações, responderá, igualmente, pelo cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da operação financeira, objeto desta Lei.

Art. 7º – Fica revogada a Lei nº 973, de 29 de janeiro de 1977.

Art. 8º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 27 de julho de 1978.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal