LEI Nº 0992/1978

 

 

 

“Dispõe Sobre a Aprovação do Plano Rodoviário do Município de Martinho Campos”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica aprovado o Plano Rodoviário do Município de Martinho Campos em atendimento à Lei Federal 5.917, de 10.09.1973 e de acordo com as instruções básicas, pré-estabelecidas pelo DER/MG.

 

Art. 2º – Passam a fazer parte integrante desta Lei, as estradas de jurisdição Municipal arroladas na relação descritiva de conformidade com o mapa do referido plano.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 06 de julho de 1978.

 

 

José Dalton Vital da silva

Prefeito Municipal