LEI Nº 0986/1978

 

 

 “Autoriza a Prefeitura a Firmar Convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais e dá Outras providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio e Aditivos com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda, visando o aperfeiçoamento do órgão de assistência e orientação fiscal desta cidade, treinamento de pessoal municipal, permutas de dados e informações fiscais, utilização cadastral comum, intercâmbio de equipamento de comunicação e transporte.

Art. 2º – O Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, resultante do Convênio terá quadro de pessoal supervisionado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.

Art. 3º – As atribuições do SIAT serão determinadas no Convênio autorizado nesta Lei.

Art. 4º – Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do executivo autorizado a usar dotações do Orçamento vigente.

Art. 5º – Fica revogada a Lei nº 854, de 02 de outubro de 1972.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de março de 1978.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal