LEI Nº 0983/1978

 

“Autoriza a Participação do Município de Martinho Campos na Associação dos Municípios da Micro-Região do Médio São Francisco – AMESF e Contém Outras Providências”

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Tendo em vista o que dispões o artigo 146 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o artigo 24 da Lei Complementar nº 03 de 28 de dezembro de 1972, fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender, anualmente, a partir de Janeiro de 1978, até 1,5%(um e meio por cento) da receita arrecadada no último exercício, como contribuição referente à sua participação na Associação dos Municípios da Micro-Região do Médio São Francisco – AMESF.

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a Ata da constituição da Associação dos Municípios da Micro-Região do Médio São Francisco – AMESF, juntamente com os demais Prefeitos da Micro-Região conforme mencionado no artigo 1º.

Art. 3º – Fica o Banco do estado de Minas Gerais S/A autorizado a reter das parcelas do ICM que se destinam ao Município mensalmente, através de duodécimo, a importância correspondente à contribuição municipal para a Associação dos Municípios da micro-Região do Médio São Francisco – AMESF.

§ 1º – A contribuição Municipal destinada à Associação dos Municípios da Micro-Região do Médio São Francisco – AMESF em cada exercício financeiro, constará do respectivo orçamento anual que será remetido pela Associação ao Banco do estado de minas Gerais AS, para fins de que trata a presente Lei.

§ 2º – O desligamento do Município não impedirá a retenção correspondente ao mês em que se verificar.

Art. 4º – Constitui recurso financeiro para atender o disposto na presente lei, o proveniente da anulação total ou parcial de verbas do Orçamento vigente.

Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de janeiro de 1978.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal