LEI Nº 0982/1977

 

 

 

“Autoriza o Município a Executar o Projeto do Plano Rodoviário Municipal”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a executar o Projeto de elaboração do Plano Rodoviário Municipal, observando as instruções básicas.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 09 de dezembro de 1977.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal