LEI Nº 0981/1977

 

 

“Autoriza Assinatura de Convênio com o DAE e Contém Outras Providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Departamento de Águas e energia Elétrica do estado de Minas Gerais, um Convênio para a construção de: linha de distribuição Martinho Campos Ibitira e Rede de Distribuição de Ibitira.

Art. 2º – Para ocorrer às despesas de execução do Convênio de que trata o artig anterior, fica o Chefe do executivo Municipal, autorizado a despender até a importância de Cr$1.254.857,00 (um milhão duzentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos e cinqüenta e sete cruzeiros), através de Crédito Adicional, aberto na forma que dispõe a Lei Federal nº 4320/64 de 17.03.74, em seus artigos 40 e 46.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das sessões, 06 de dezembro de 1977.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal