LEI Nº 0980/1977

 

“Cria o Órgão Municipal de Educação do Município de Martinho Campos”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado o Órgão Municipal de Educação do Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, ao qual ficará subordinada toda área de ensino municipal, devendo funcionar junto à Prefeitura Municipal, que lhe destinará verbas para o seu funcionamento e manutenção das escolas municipais.

 

Art. 2º – O órgão Municipal de Educação terá sua estrutura administrativa composta das seguintes seções:

I-            Supervisão e Orientação Educacional;

II-         Assistência ao Educando;

III-       Informação e Documentação;

IV-        Expediente;

V-          Biblioteca.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 03 de novembro de 1977.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal