LEI Nº 0978/1977

 

“Aprova o Plano Plurianual de Investimentos do Município de Martinho Campos, Para o Triênio de 1978 a 1980 e dá outras Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender, nos Exercícios de 1978, 1979 e 1980, até a importância de Cr$16.200.000,00 (dezesseis milhões e duzentos mil cruzeiros), correspondentes às despesas de capital, para os exercícios de 1978 a 1980.

 

Art. 2º – No cumprimento do disposto no art. 1º desta lei, serão observados os limites parciais das despesas de capital fixada pelo Plano Plurianual de Investimentos.

 

Art. 3º – Não atingidos no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício subseqüente, destinado ao mesmo investimento.

 

Art. 4º – Os Orçamentos para os exercícios de 1978, 1979 e 1980, consignarão obrigatoriamente, dotações correspondentes aos encargos destinados, ou seja, decorrente desta Lei.

 

Art. 5º – Fica o poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos que se tornarem necessários à execução da presente Lei.

 

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 01 de janeiro de 1978.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho campos, 03 de novembro de 1977.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal