LEI Nº 0976/1977

 

“Abre Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$3.400,00(Três mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento de materiais adquiridos para a Câmara municipal.

 

Art. 2º – Para fazer face à despesa constante do artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações Orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 16 de agosto de 1977.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal