LEI Nº 0975/1977

 

 

“Cria Cargo de Servidor Municipal”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  – Fica criado no Quadro de Funcionários Municipais, o Cargo de Fiscal do Povoado de Buriti Grande, com os vencimentos anuais de Cr$10.080,00 (Dez mil e oitenta cruzeiros).

 

Art. 2º – Para fazer face às despesas constantes do Art. 1º desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, anulando, total ou parcialmente, dotações do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 06 de maio de 1977.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal