LEI Nº 0974/1977

 

 

“Autoriza Isenção de Pagamentos das Taxas de Calçamento e Meio-Fio”.  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o Senhor Romualdo Cardoso do pagamento da Taxa de calçamento e Meio-Fio, referente a obras realizadas na rua padre Marinho.

 

Art. 2º – A isenção a que se refere o artigo primeiro desta Lei é a título de indenização pela área de sua propriedade, anexada ao Hospital desta cidade.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 29 de janeiro de 1977.

 

 

Maurílio de Oliveira Barros

Prefeito Municipal