LEI Nº 0973/1977

 

“Autoriza Compra de um Caminhão, uma Retroescavadeira e um Carro”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir para os serviços da Prefeitura, um Caminhão Basculante Diesel, novo, uma máquina Retroescavadeira e um Carro tipo Sedam para uso do Executivo.

 

Art. 2º – A aquisição será efetuada de conformidade com a legislação específica em vigor, bem como ao artigo 103, item I, letra C, da Lei Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1972, através de Concorrência Pública.

 

Art. 3º – Poderá o Chefe do executivo, diante da melhor oferta, adquirir os bens acima descritivos através de financiamentos da(s) própria(s) Empresa(s) vencedora(s) ou outros Estabelecimentos de Créditos Oficiais, dando-lhes as garantias necessárias.

 

Parágrafo Único – Poderá ser dado em garantia, parte das Quotas do EPM – Fundo de Participação dos Municípios e ICM – Imposto sobre Circulação de Mercadorias.

 

Art. 4º – Para fazer face às despesas constantes desta Lei, o Prefeito Municipal usará dotações próprias do Orçamento vigente, inserindo, nos Orçamentos subseqüentes, verbas necessárias à amortização do débito contraído.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 29 de janeiro de 1977.

 

 

Maurílio de Oliveira Barros

Prefeito Municipal