LEI Nº 0972/1977

 

 

 

“Autoriza Participação em Cooperativa de Eletrificação Rural”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Martinho Campos autorizada a integrar como Quotista da Cooperativa de Eletrificação Rural do Engenho do Ribeiro Ltda, na proporção de um cooperado.

 

Art. 2º – Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a dispender da importância de Cr$100,00 (cem cruzeiros) na integração da Cooperativa.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 29 de janeiro de 1977.

 

 

 

Maurílio de Oliveira Barros

Prefeito Municipal