LEI Nº 0971/1977

 

 

“Autoriza Levantamento Topográfico e Confecção de Projeto de Eletrificação”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar técnicos e proceder ao levantamento topográfico (planta semi-cadastral) bem como elaboração de Projeto de Eletrificação Rural dos Distritos de Ibitira e Alberto Isaacson, bem como dos Povoados de Buriti Grande, Boa Vista e Monjolinhos.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 29 de janeiro de 1977.

 

 

Maurílio de Oliveira Barros

Prefeito Municipal