LEI Nº 0970/1977

 

 

“Autoriza Participação em Constituição de Cooperativa de eletrificação Rural”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Martinho Campos autorizada a participar da constituição da Cooperativa de Eletrificação Rural do Engenho do Ribeiro Ltda, para eletrificação de sua Zoa Rural.

 

Art. 2º – Para atendimento ao disposto no artigo anterior, fica a Prefeitura municipal autorizada a adquirir Quotas de Capital da referida Cooperativa, até a importância de Cr$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Para fazer face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do executivo autorizado a abrir o respectivo Crédito Especial por meio de decreto, até a importância de Cr$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), obedecendo o disposto no artigo 46 da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 4º – Em cumprimento ao disposto no artigo 56 da Constituição Estadual e artigo 43 da Lei Federal 4320/64, como recurso à abertura do respectivo Crédito, fica o Executivo autorizado a contrair empréstimo com estabelecimentos de créditos do Pai, até a importância de Cr$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros), podendo ainda pagar taxas, emolumentos e outras taxas cobradas pelos referidos estabelecimentos para operações desta natureza.

 

Art. 5º – Para amortização do referido empréstimo serão consignadas obrigatoriamente, verbas próprias nos Orçamentos municipais de cada exercício, bom como os juros pelo empréstimo levantando, até a final liquidação.

 

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 29 de janeiro de 1977.

 

 

Maurílio de Oliveira Barros

Prefeito Municipal