LEI Nº 0969/1977

 

“Autoriza Doação de Um Prédio ao Estado de Minas Gerais para Extensão de Séries”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Martinho Campos autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, através dos Órgãos Competentes, um Prédios adquirido por esta Municipalidade, sito à Rua Padre Marinho, 332, nesta cidade, para funcionamento de uma Escola Estadual.

 

Parágrafo Único – O uso do imóvel supra citado será única e exclusivamente para funcionamento da escola, em decorrência da Extensão de Séries, retornando ao Patrimônio Público Municipal, caso seja dada outra destinação ao Prédio, conforme acordo que será assinado entre a Prefeitura Municipal e o Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 29 de janeiro de 1977.

 

 

Maurílio de Oliveira Barros

Prefeito Municipal