LEI Nº 0968/1977

 

 

“Autoriza Aquisição de um Prédio Necessário à Extensão de Séries”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir o Prédio do Ginásio Secundário de Martinho Campos situado à Rua Padre Marinho, nesta cidade, de propriedade da Sociedade Educadora Bondespachense, com sede em Bom Despacho, para fins de Extensão de Series.

 

Parágrafo Único – O Chefe do Executivo nomeará uma Comissão, a qual avaliará as condições técnicas e o valor do imóvel supra citado.

 

Art. 2º – Para o cumprimento do disposto no artigo primeiro desta Lei, poderá o Prefeito Municipal dispender até a importância de Cr$400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Para fazer face às despesas constantes do artigo anterior desta Lei, poderá o Chefe do Executivo, abrir Crédito Especial e anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento vigente, bem como consignar verbas próprias nos Orçamentos Municipais de cada exercício,até a final liquidação do débito contraído.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 29 de janeiro de 1977.

 

 

 

Maurílio de Oliveira Barros

Prefeito Municipal