LEI Nº 0965/1976

 

“Autoriza Empregar Verba Necessária à Extensão de Séries na E.E. Padre Nono de 1º Grau 1.1 em Ibitira”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a empregar a Verba de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) mensais necessária à adequação física escolar, decorrente da Extensão de Séries na E.E. Padre Nono de 1º Grau 1.1, em Ibitira.

 

Art. 2º – Para fazer face às despesas constantes do artigo primeiro desta Lei, poderá o Prefeito Municipal usar dotações constantes de orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 01 de dezembro de 1976.

 

 

Maurílio de Oliveira Barros

Prefeito Municipal