LEI Nº 0964/1976

 

 

“Autoriza Empregar Verba Necessária à Extensão de Séries na E.E. “Dr. José Gonçalves de 1º Grau 1.2, nesta Cidade”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a empregar a verba necessária à adequação da rede física escolar, decorrente da Extensão de Séries na E.E. Dr. José Gonçalves de 1º Grau 1.2, nesta cidade.

 

Art. 2º – Para fazer face às despesas constantes do artigo primeiro desta Lei, poderá o Prefeito Municipal empregar a quantia mínima de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, de conformidade com o Orçamento.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 26 de agosto de 1976.

 

 

Maurílio de Oliveira Barros

Prefeito Municipal