LEI Nº 0963/1976

 

 

“Autoriza Conceder Pensão Vitalícia aos Filhos Menores do Ex-Prefeito Municipal Sr. Onofre Zacarias Corgozinho”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, para cada filho menor do Ex-Prefeito Municipal, Sr. Onofre Zacarias Corgozinho, uma Pensão Vitalícia equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente na região.

 

Art. 2º – A Pensão mencionada no artigo primeiro desta Lei será paga individualmente, até que os contemplados em número de 03 (três) atinjam a idade de 18 (dezoito) anos, quando cessará o direito ao benefício.

 

Art. 3º – Para ocorrer às despesas constantes no artigo primeiro desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial, anulando parcialmente a dotação 10.60.327.1 – Auxílio para Obras Públicas do Orçamento Vigente.

 

Art. 4º – Os benefícios constantes desta Lei serão pagos a partir do Mês de julho do corrente ano.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 09 de julho de 1976.

 

 

Maurílio de Oliveira Barros

Prefeito Municipal