LEI Nº 1022/1980

 

 

“Autoriza Transferência de Terreno para Indenização pela Abertura de Rua”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir, a título de indenização pela abertura da Rua Ulisses Cândido da Fonseca, um lote de terreno com área de 36m2 sito à Rua Jerônimo Vieira, ao proprietário do imóvel tomado pela referida rua.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 23 de junho de 1980.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal