LEI Nº 1017/1980

 

 

“Autoriza Assinatura de convênio com o Estado de Minas Gerais”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais para fins de remuneração de um cirurgião dentista na prestação de serviços odontológicos no gabinete instalado na E. E. “Dr. José Gonçalves”, nesta cidade.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 29 de abril de 1980.

 

 

José Dalton vital da Silva

Prefeito Municipal