LEI Nº 0908/1974

 

 

 “Eleva Taxa de Calçamento.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar a Taxa de Calçamento, tendo em vista o alto custo das obras.

 

Art. 2º – O calçamento feito em paralelepípedo passará a Cr$10,00 (dez cruzeiros) o m2; o de poliedro passará a cr$7,00 (sete cruzeiros) o m2.

Art. 3º- Realizadas as obras, serão os proprietários beneficiados pelas mesmas, lançados pela quota respectiva em livro próprio, havendo lançamento em separado para cada imóvel.

Art. 4º- Será facultado aos proprietários, o pagamento do débito em até 08 (oito) prestações, sendo acrescidas no caso, em 10% (dez por cento).

Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 06 de setembro de 1974.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal