LEI Nº 0907/1974

 

 

 

“Autoriza Venda do Trator”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar a venda do trator de propriedade desta municipalidade, pela melhor proposta apresentada pelos interessados.

Art. 2º – Para estudo das propostas, será formada uma Comissão, representada por um vereador, um funcionário municipal e por um empresário local.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 06 de setembro de 1974.

 

 

Djalma Cardoso

Presidente