LEI Nº 0906/1974

 

 

 “Autoriza Cobrar Taxa de Utilização da Estação Rodoviária Municipal”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica criada a Taxa de Utilização da Estação Rodoviária Municipal, no valor de Cr$0,10 (dez centavos).

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de setembro de 1974.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal