LEI Nº 0905/1974

 

 

“Autoriza Aquisição de Imóvel”

 

A Câmara municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) para aquisição do imóvel do Espólio de Galdino Lúcio da Silva, à Rua Cel. José Américo, nesta cidade, para abertura da Rua São Vicente.

Art. 2º – Para fazer face às despesas constantes do artigo primeiro desta Lei, poderá o Prefeito Municipal usar dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de setembro de 1974.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal