LEI Nº 0904/1974

 

 

 “Autoriza Assinar Termo de Acordo com a Secretaria de Estado da Saúde”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o prefeito Municipal autorizado a assinar o Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado da Saúde, de conformidade como o modelo incluso, o qual passará a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º – Fica o Chefe do executivo autorizado a dispender da importância de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), mensais para pagamento do médico, até que faça a criação do cargo no Quadro do Funcionalismo Municipal.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de setembro de 1974.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal