LEI Nº 0901/1974

 

 

 “Autoriza Instalar Serviço de Auto-Falantes na igreja de Alberto Isaacson”

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a instalar na Igreja da Vila de Alberto Isaacson, o serviço de auto-falantes.

Art. 2º – Para a execução do referido serviço, fica consignada a importância de Cr$650,00 (seiscentos e cinqüenta cruzeiros).

Art. 3º – Para fazer face à despesa constante do art. 2º desta Lei, o Chefe do executivo usará verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 09 de julho de 1974.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal