LEI Nº 0877/1973

 

 

“Dispõe Sobre Contrato de Médicos e dá outras Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar dois(02) médicos para prestar assistência médico-hospitalar aos servidores da municipalidade e aos carentes de recursos, podendo despender para este fim, até a importância de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas  a que se refere o artigo precedente, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os necessários créditos especiais.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 23 de maio de 1973.

 

 

 

Onofre Zacarias corgosinho

Prefeito Municipal