LEI Nº 0875/1973

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o crédito especial de Cr$882,00 (oitocentos e oitenta e dois cruzeiros) para pagamento de diferença de vencimentos ao funcionário José Carlos Rosa, referente aos exercícios de 1968/1969 e 1970, período em que recebeu a menos.

 

Art. 2º – Para Fazer face à despesa referida no art. 1º desta Lei, fica anulada, parcialmente, a seguinte verba orçamentária:

 

3.1.1.1-02 Gratificações                      Cr$882,00

                                  Total                Cr$882,00

 

Art. 3º – revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Martinho Campos, 29 de Março de 1973.

 

 

Djalma Cardoso

Presidente