LEI Nº 0873/1973

 

 

“Autoriza Pagamento”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) para pagamento ao Dr. Carlos Geraldo Valadares, por seus serviços profissionais prestados a esta Municipalidade, na administração passada.

 

Art. 2º – Para fazer face às despesas a que se refere o art. 1º desta lei, poderá servir da verba do orçamento vigente;

02 – Honorários, custas e procuratórios.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Martinho campos, 28 de março de 1973.

 

 

Djalma Cardoso

Presidente da Câmara