LEI Nº 0872/1973

 

 


“Autoriza Pagamento”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a dispender da importância de Cr$784,00 (setecentos e oitenta e quatro cruzeiros) para pagamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), referente à contribuições dos meses de agosto a dezembro de 1972, parte da Prefeitura Municipal, das Professoras Municipais.

 

Art. 2º – Para ocorrer à despesa acima citada, poderá , o Senhor Prefeito Municipal, se valer da verba 3.2.5.0-81 do Orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei, em vigor na ata de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Martinho Campos, 28 de março de 1973.

 

 

Djalma Cardoso

Presidente