LEI Nº 0871/1973

 

 

“Autoriza Aquisição de Carro”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica, o Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma Rural Ford, 4×4, para os serviços desta Municipalidade.

 

Art. 2º – Para efetuar a compra, fica o Prefeito Municipal, na obrigação de fazer a tomada de preços e comprar da firma que fizer as melhores condições para a Municipalidade.

 

Art. 3º – O Chefe do Prefeito Municipal poderá dispender, para tal fim, da importância de até Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 4º – Fica, ainda, o senhor Prefeito Municipal, autorizado a vender a Rural da prefeitura, mediante a melhor proposta, à firma que vender a nova, fazendo parte do negócio.

 

Art. 5º – Para ocorrer às despesas a que se refere o artigo 1º desta Lei, poderá, o Prefeito Municipal, abrir o crédito necessário, por meio de Decreto Executivo.

 

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Martinho campos, 28 de março de 1973.

 

 

 

Djalma Cardoso

Presidente