LEI Nº 0870/1973

 

 

“Autoriza Compra de Máquina de Calcular”                

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica, o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a adquirir para os serviços desta Municipalidade, uma máquina de calcular.

 

Art. 2º – Para fazer face à despesa com a aquisição, fica o Chefe do Executivo, autorizado a abrir, por decreto, o crédito necessário.

 

Art. 3º – A aquisição deverá ser feita na firma que apresentar melhores condições para a Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei, em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Martinho Campos, 28 de março de 1973.

 

 

Djalma Cardoso

Presidente