LEI Nº 0869/1973

 

 

 

“Concede Aumento de Vencimentos”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica, O Poder Executivo, autorizado a conceder, ao Encarregado do Serviço de Água desta cidade, Sr. José Teodoro de Souza, aumento em seus vencimentos, na base de Cr$69,20 mensais.

O seu vencimento de Cr$280,80 passará para Cr$350,00.

 

Art. 2º – Para ocorrer as despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, será usada a verba 3.1.1.1-90, do Orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Martinho Campos, 28 de março de 1973.

 

 

Djalma Cardoso

Presidente