LEI Nº 0868/1973

 

 

 

“Cria Curso Normal Municipal”  

 

O Povo de Martinho Campos, por seus representantes, decreta, e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica criado neste Município, o Curso Normal Municipal (Formação de Professores).

 

Art. 2º – Fica o Poder Executivo, autorizado a criar o Quadro de Funcionários, para o referido Curso, regidos pela Lei Municipal nº 845, de 05 de abril de 1972 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Martinho Campos.

 

Art. 3º Fica ainda, autorizado, o senhor Prefeito Municipal, a abrir os créditos especiais necessários para fazer face às despesas referentes aos artigos anteriores desta Lei.

 

Art. 4º – O Regimento Interno do estabelecimento deverá ser submetido à apreciação da Câmara Municipal.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de março de 1973.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal