LEI Nº 0866/1973

 

 

 

“Concede Bolsas de Estudo”        

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder trinta e cinco (35)bolsas de estudos, para os cursos Normal e Ginasial do Colégio Normal de Martinho Campos, visto, o outro estabelecimento local ser gratuito.

 

Art. 2º – O valor de cada bolsa será igual ao Salário Mínimo da região.

 

Art. 3º – Para fazer face às despesas determinadas no artigo 1º desta lei, fica, o poder Executivo, autorizado a anular, parcialmente, a dotação 4.1.3.0 – Máquinas e Veículos Cr$9.408,00

Total Cr$9.408,00

 

Art. 4º – A distribuição das bolsas será feita pelo Colégio, levando em conta a situação financeira dos pais dos alunos, número de estudantes em cada casa e merecimento do aluno.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Martinho Campos, 20 de fevereiro de 1973.

 

 

Djalma Cardoso

Presidente