LEI Nº 0860/1972

 

“Cria Cargos de Professoras Primárias”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Ficam criados no Quadro de Funcionários Municipais, os cargos de 4 (quatro) professoras primárias, com os vencimentos mensais de Cr$161,28 (cento e sessenta e um cruzeiros e vinte e oito centavos).

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 01 de janeiro de 1973.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 30 de novembro de 1972.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal