LEI Nº 0859/1972

 

 

“Cria Cargo de Servidor Municipal”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, Prefeito Municipal, sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado, no Quadro de Funcionários Municipais, o cargo de Bibliotecário, com os vencimentos anuais de Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros).

 

Art. 2º –  A dotação para fazer face às despesas determinadas no artigo 1º desta Lei, já se acha consignada na Proposta Orçamentária para o exercício de 1973.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1973.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de novembro de 1972.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal