LEI Nº 0858/1972

 

 

 

“Modifica o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 501, de 30 de Outubro de 1961”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ao Servidor Municipal, inclusive o extraordinário, um adicional de Cr$10,00 (dez cruzeiros), para cada dependente.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1973.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 2 de outubro de 1972.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal