LEI Nº 0857/1972

 

 

“Declara de Utilidade Pública Clubes Esportivos do Município”  

 

O Povo de Martinho Campos, por  seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Declaro de utilidade pública para os devidos fins, os seguintes Clubes Esportivos do Município: Abadia Futebol Clube, Ipiranga Esporte Clube, União Futebol Clube, da cidade e ainda, Ibitirense Atlético Clube, da Vila de Ibitira, o Franengo Esporte Clube, da Vila de Alberto Isaacson e o Monjolinho Futebol Clube, do povoado de Monjolinho.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei, em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Martinho Campos, 28 de setembro de 1972.

 

 

Vicente Roseno dos Santos

Presidente