LEI Nº 0949/1975

 

 

 “Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1976”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – A Receita do Município de Martinho Campos para o Exercício de 1976, é estimada em importância de Cr$3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas: Receitas Correntes Receita Tributária 140.000,00 Receita Patrimonial 100.000,00 Receita Industrial 80.000,00 Transferências Correntes 1.151.000,00 Receitas Diversas 110.000,00 1.581.100,00 Receitas de Capital Operações de Crédito 1.600.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis 25.000,00 Participação em Tributos Federais 593.000,00 2.218.900,00 3.800.000,00

Art. 2º – A Despesa do Município de Martinho Campos para o Exercício de 1976, é fixada em Cr$3.800.000,00 (Três milhões e oitocentos mil cruzeiros), e é distribuída pelas seguintes Unidades Orçamentárias: Câmara Municipal 1 – Gabinete e Secretaria da Presidência 38.900,00 Prefeitura Municipal 2 – Gab. Secretaria do Prefeito 451.890,00 3 – Serv. Fazenda e Fiscalização 422.500,00 4 – Serv. Controle e Planejamento 98.274,00 5 – Serv. Educação e Cultura 423.662,00 6 – Ser. Patrimônio e Urbanismo 1.798.140,00 7 – Serv. Saúde,Saneamento, Assit. e Prev. 308.699,00 8 – Serv. Munic. Estradas e pontes 437.935,00 3.800.000,00

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará , esta Lei em vigor, a partir de 01 de janeiro de 1976.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 12 de janeiro de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal