LEI Nº 0920/1975

 

 

“Autoriza Assinatura de Convênio com o Departamento de Águas e Energia – DAE e Contém outras Providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Departamento de Águas e Energia Elétrica de Minas Gerais, um convênio para a construção de linhas e redes de distribuição de energia elétrica para os Distritos de Ibitira e Alberto Isaacson e os povoados de Buriti grande, Boa Vista e Monjolinhos, neste Município.

Art. 2º – Para ocorrer às despesas de execução do convênio de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de cr$830.000,00 (oitocentos e trinta mil cruzeiros), através de crédito adicional aberto na forma que dispõe a Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, em seus artigos 40 e 46.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de fevereiro de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal