LEI Nº 0919/1975

 

 

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a Assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais e a Sociedade Educadora Bondespachense Ltda”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais e a Sociedade Educadora Bondespachense Ltda, para manutenção do ginásio Secundário de Martinho Campos, com o Curso de 1º Grau, conforme termos do convênio referido, o qual passará a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º – As responsabilidades financeiras assumidas com a assinatura do convênio constante no artigo primeiro ocorrerão à conta das dotações orçamentárias municipais destinadas à educação.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na ata de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 18 de fevereiro de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal