LEI Nº 0915/1975

 

 

“Aprova Planta Cadastral e Topográfica dos Distritos de Ibitira e Alberto Isaacson e dos Povoados de Buriti Grande, Boa Vista e Monjolinhos”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam aprovadas as plantas Cadastral e Topográfica dos Distritos de Ibitira e Alberto Isaacson e dos Povoados de Buriti Grande, Boa Vista e Monjolinhos, anexas, as quais passarão a fazer parte integrante desta lei.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de fevereiro de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal