LEI Nº 0914/1975

 

 

 “Autoriza Lotear Área de Terreno e dá Outras Providências”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei :

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a lotear uma área de terreno, situada entre a Av. Cel. Pedro Lino e as Ruas do Expedicionário, José Cançado e Vereador Antônio Cornélio, na Cruz do Monte.

Art. 2º – Os lotes serão enviados em hasta pública, com valor mínimo de Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros), cujo pagamento deverá ser ato de arrematação.

Art. 3º – Não será permitido a uma só pessoa, arrematar mais de 02 (dois) lotes.

Art. 4º – Os lotes não vendidos em hasta pública poderão ser vendidos posteriormente pelo Chefe do executivo pelo preço igual ou superior ao estipulado no artigo segundo desta Lei .

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de fevereiro de 1975.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal